As despesas efetuadas pelas empresas para enfrentar a pandemia causada pelo coronavírus estão sendo consideradas pelos tributaristas como insumo, passíveis, portanto, de crédito das contribuições ao PIS e COFINS, uma vez que são consideradas ...
Por Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas em 18/06/2020 | Comentários: 0