O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral sobre a discussão acerca do alcance da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, e, da Constituição Federal, em relação a suportes materiais importados e produzidos fora ...
Por IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito em 24/06/2020 | Comentários: 0