"É taxativa a lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art. 156, III, da Constituição Federal, admitindo-se, contudo, a incidência do tributo sobre as atividades inerentes aos serviços elencados em lei em razão da interpretação ...
Por IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito em 30/07/2020 | Comentários: 0