O Ministro Celso de Mello, em decisão proferida em 20/07/2020, concedeu, ex officio, habeas corpus para determinar a soltura de paciente (HC 186421), que teve o flagrante convertido em prisão preventiva sem a realização de audiência de ...
Por IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito em 29/07/2020 | Comentários: 0