Da ineficácia da Medida Provisória do Contribuinte Legal frente à regulamentação pela PGFN


Por Antonio Emanuel Piccoli da Silva em 05/12/2019 | Direito Tributário | Comentários: 0

Tags: Grandes Teses Tributárias, Teses Tributárias.

Em 16 de outubro de 2019 foi assinada a Medida Provisória nº 899/2019, que dispõe sobre a transação entre devedores e a União, sendo conhecida com Medida Provisória do Contribuinte Legal.

A presente Medida Provisória possibilita aos contribuintes a quitação de débitos em conflito judicial e administrativo em até 84 (oitenta e quatro) parcelas, com descontos de até 50% (cinquenta por cento) do valor dos juros e multas e encargos, com possibilidade de pagamento em até 100 (cem parcelas) para pessoas físicas, micros ou pequenas empresas e com descontos de até 70% (setenta por cento).

Em 03 de dezembro de 2019 foi publicado o edital nº 01/2019, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, visando cumprimento da Portaria PGFN Nº 12.616, de 02 de dezembro de 2019, considerando o artigo 10, da Medida Provisória nº 899/2019.

A previsão no edital estabelece que o devedor deve fornecer informações sobre a situação econômica, tais como bens, direitos valores, transações, operações e demais atos que permitam à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional conhecimento dessa situação financeira da empresa.

O prazo para adesão será até o dia 28 de fevereiro de 2020.

O edital mantém um caráter conservador, onde traz a previsão de recuperação de créditos difíceis ou irrecuperáveis, além do edital tratar de descontos de forma rigorosa.

A intenção é a Recuperação de créditos de empresas em falência, inaptas, o que faz com que a adesão não seja tão acentuada.

O Governo deveria ter aberto a transação para empresas que pretendem o pagamento das dívidas e regularização e não visar empresas que possuem poucas condições ou nenhuma condição de adimplemento.

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Sobre o autor

Antonio Emanuel Piccoli da Silva

Advogado especializado na área tributária, com atuação na Recuperação de Crédito Tributário, bem como experiências nas áreas cível, empresarial, bancário e trabalhista, na cidade de Presidente Prudente. Mestrado em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pós-graduando em Direito Tributário pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Graduado em Direito (Bacharel em Direito) pelas Faculdades Integradas "Antonio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente. Graduado em Ciências Contábeis pelas Faculdades Integradas "Antonio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente.


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