Por Renata de Lima Rodrigues em 20/05/2013 | Direito de Família | Comentários: 1
Conselho Nacional de Justiça procura uniformizar em todo território nacional a possibilidade de celebração do casamento homossexual. Vejam a notícia veiculada no link abaixo.
Todos sabemos que o Brasil se pretende como uma sociedade plural e democrática que se organiza a partir das bases plurais, democráticas e personalistas de nosso texto constitucional, que erigiu o princípio da dignidade da pessoa humana a princípio fundamental da república brasileira. Quando esse princípio alcançou tal normatividade, estabeleceu-se em nosso sistema jurídico a premissa de que todos, independentemente de qualquer circunstância ou traço distintivo, têm o mesmo espaço de liberdade para perseguir seu ideal de vida boa ou vida digna, desenvolvendo amplamente sua personalidade humana para se tornar quem cada um deseja ser.
Portanto, não se olvida de que com base no texto constitucional, e em princípios como a dignidade e a igualdade, devemos de fato reconhecer a possibilidade do casamento homossexual e da ampla tutela familiar a núcleos familiares com essa configuração. É o que pregamos e acreditamos com forte convicção.
Contudo, também sabemos que hoje se discute a possibilidade do casamento homossexual a partir da decisão do STF que julgou como possíveis e válidas as uniões estáveis homossexuais, a despeito da legislação infraconstitucional exigir como requisito para sua existência válida a diversidade de sexos entre companheiros. O raciocínio amplamente difundido é de que se é possível converter a união estável em casamento, seria igualmente possível converter a união estável homossexual em casamento homossexual.
A partir disso, os cartórios do registro civil de vários estados de nossa federação começaram a regulamentar a celebração do casamento homossexual. Celebração que agora é uniformizada pelo CNJ em todo território nacional.
A pergunta que se faz é: Seria este o caminho legítimo (procedimentalmente falando) para defesa, mais que necessária - diga-se de passagem - do casamento homossexual?
Lançamos aqui a reflexão e covidamos a todos a refletir sobre o assunto.
Sobre o autor
Doutoranda em Direito Privado e Mestre em Direito Privado pela Pontifícia Uiversidade católica de Minas Gerais - PUC/Minas (2007), Especialista em Direito Civil pelo IEC-PUC/Minas (2004), Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2001). Professora de Direito Civil em cursos de graduação, pós-graduação e cursos preparatórios para concursos em Belo Horizonte, com ênfase nas disciplinas Fundamentos constitucionais do Direito Privado, Teoria Geral do Direito Privado, Direito das Famílias, Direito das Sucessões e Biodireito. Pesquisadora atuante em grupos de pesquisa na PUC/Minas sob a orientação da Profª Marinella Machado Araújo. Membro do NUJUP/OPUR. Membro do IBDFAM. Advogada