Notícia Comentada: “Indústrias Romi retomam R$ 89 milhões do PIS e Cofins”


Por Marcos Relvas em 20/09/2019 | Direito Tributário | Comentários: 0

Anna Paula Cavalcante G Figueiredo

Tags: Direito Tributário, ICMS, PIS/COFINS, Recuperação de tributos.

Notícia Comentada: “Indústrias Romi retomam R$ 89 milhões do PIS e Cofins”

 

Olá caríssimos, muito bom dia!

Como eu disse em uma Pílula Tributária esses dias, “ventos sopram a favor dos contribuintes brasileiros”. A cada dia, ao realizar minha rotina de estudos e verificação de novidades, encontro notícias formidáveis sobre a recuperação de créditos tributários … E a primeira coisa que penso é: preciso compartilhar isso com meus colegas!

Hoje quero te trazer mais uma excelente notícia, novamente relacionada à tese de recuperação de PIS/COFINS. O site Além do Fato publicou na noite da última quarta-feira, dia 18/09, o seguinte: “Indústrias Romi retomam R$ 89 milhões do PIS e Cofins”. Essa informação também apareceu como destaque em outros canais, a exemplo do Portal Uol- Economia.

Isso é fantástico meus amigos e amigas!

Veja bem: no mês passado eu usei nosso Blog para comentar a notícia de que o Magazine Luiza venceu ações similares, cuja expectativa de recuperação de créditos girava em torno de 250 milhões. Naquela oportunidade eu vi vários comentários sobre nosso texto: muitos colegas esperançosos com a notícia e querendo informações sobre as ações e suas possibilidades. Mas também, tivemos aqueles que insistem em negar fatos.

E como eu já disse em diversas outras oportunidades, vamos fazer uma análise crítica e jurídica das notícias que recebemos diariamente. Nós precisamos nos portar perante o mercado e nossos clientes como os profissionais que somos!

No caso da tese de recuperação do PIS/COFINS (Programa de Integração Social / Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), por exemplo, acredito que o conteúdo do julgamento favorável aos contribuintes em sede de repercussão geral (RE 574.706) é de ciência de uma grande parcela da advocacia.

E o que isso juridicamente significa?” Que a mais alta Corte do país decidiu o tema e essa decisão possui reprodução obrigatória em todas as instâncias. Isso mesmo OBRIGATÓRIA! Então, me diga: juridicamente falando, é possível dizer que as ações de restituição do PIS/COFINS estão fadadas ao insucesso? Dentro da atual sistemática jurídica do nosso país, óbvio que não!

Ah …. mas então todos os contribuintes brasileiros vão ter direito a restituições milionárias?” Ai depende do porte da empresa, dos pagamentos indevidos e de tantos outros fatores. Mas veja: a grande maioria terá valores significativos a serem restituídos. E, ademais, o direito à restituição existe, de forma inegável!

Mas eu ouvi dizer que aqui no Tribunal local os magistrados não estão aceitando essa tese”... Colega, entenda que profissionais desatualizados existem em todos os lugares. Você não tem que se importar se o juiz A ou B vai aceitar ou não o pedido. Se você ingressa com uma demanda dessa e recebe um indeferimento, recorra! Utilize os meios processuais necessários para garantir a prevalência da decisão do Supremo sobre aquela manifestamente equivocada apresentada a você em primeira instância.

É o que eu sempre falo: o advogado não pode temer discussões judiciais, pois elas são da essência da nossa profissão!

Mas eu não quero arriscar uma ação tão grandiosa sendo que ainda está pendente o julgamento dos embargos de declaração” … Eu quero te convidar a um exercício muito importante. Vá até o sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal - STF (www.stf.jus.br) e faça a busca processual pelo RE 574.706. Faça a leitura atenta do inteiro teor do acórdão que julgou o mérito da ação (publicado em 02/10/2017). Depois siga para a leitura dos embargos declaratórios da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN (opostos em 31/10/2017). E, por fim, debruce-se sobre o parecer ministerial da Procuradoria Geral da República (emitido em 30/04/2019).

Depois dessas leituras, de uma forma muito sincera, eu quero que você me diga qual a necessidade de aguardar o julgamento desses embargos para iniciar as ações de recuperação de PIS/COFINS. Nobres colegas, os embargos não terão o condão de alterar o mérito já julgado. Juridicamente falando, o contribuinte brasileiro já ganhou essa causa!

Os embargos apenas irão definir detalhes e dentre eles está o pedido de modulação dos efeitos da decisão. E esse sim é um ponto a ser pensado. Entenda: o prognóstico de deferimento da modulação, sobre uma perspectiva jurídica, é baixo. Mas, não podemos desprezar que o parecer do Ministério Público Federal - MPF - converge para o deferimento do pedido meramente em atenção ao impacto econômico que essas restituições podem trazer para os cofres públicos.

E o que isso significa professor?” Que se deferida a modulação, após o trânsito em julgado da decisão dos embargos, as novas ações ajuizadas dali para a frente não mais poderão pleitear o pagamentos de valores pagos indevidamente nos últimos anos, como feito pelo Magazine Luiza, Indústrias Romi e diversos outros contribuintes brasileiros.

Então há urgência no ajuizamento dessas ações?” Sim meus amigos e amigas. Hoje, mais do que nunca. A apreciação dos embargos entrou para a pauta do dia 05/12/2019. Mas veja só: entrar para a pauta deste dia, não necessariamente significa que o julgamento vai sair. É incontável o número de processos pautados que sofrem atrasos, ainda se pensarmos que nesta data estaremos muito próximos do recesso forense...

Mas seguindo. Uma vez concretizado o julgamento e verificado o trânsito em julgado, caso realmente acolhido o pedido de modulação, os contribuintes poderão perder uma valiosa oportunidade de restituir valores que foram pagos de forma manifestamente inconstitucional para o fisco. E, novamente, friso: ainda que o prognóstico jurídico da modulação seja negativo, não podemos negligenciar que o pedido existe e que o MPF é favorável a ele!

Mas professor, todo essa urgência também implica em pouco tempo para a utilização da tese? Porque investir em algo que vai acabar tão rápido?” Colegas, pensar isso é um grande equívoco! Como já dito, o prognóstico de deferimento da modulação é baixo. Ou seja, caso concretizadas as expectativas, o julgamento virá com o indeferimento desse pedido e isso trará para a tese uma posição jurídica excepcional. Dessa maneira, você poderá conquistar muitos clientes mesmo após o trânsito em julgado da decisão dos embargos!

Ah … mas aí, com o trânsito da decisão sem a modulação, os contribuintes poderão utilizar a via administrativa professor” … Novamente, não se equivoquem meus amigos e amigas. O trânsito em julgado da matéria, não necessariamente definirá a possibilidade de trabalho administrativo. Não é pouco comum os órgãos fiscais insistirem em situações de flagrante ilegalidade/inconstitucionalidade mesmo com o trânsito em julgado de sentença. E isso sob a argumentação de que é necessário que haja ato da PGFN no sentido da sentença para que a via administrativa seja aberta.

E o que eu quero com todas essas explicações? Incentivar você, que já trabalha na área de recuperação de créditos tributários ou que pretende iniciar sua carreira neste nicho, a não perder essa fantástica oportunidade de conseguir fechar contratos. Os trabalhos com essa tese ainda tendem a render muitos processos judiciais. E nós precisamos estar preparados para isso!

Vamos à luta guerreiros sociais! E lembrem-se: aves de mesma plumagem voam juntas!

Um forte abraço! Até a próxima.

 


Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm >.

_________. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 574.706. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=2585258&numeroProcesso=574706&classeProcesso=RE&numeroTema=69 >.

ALÉM DO FATO. Indústrias Romi retomam R$ 89 milhões do PIS e Cofins. Disponível em < https://alemdofato.uai.com.br/economia/industrias-romi-retomam-r-89-milhoes-do-pis-e-cofins/ >.

ECONOMIA ESTADÃO. Fato relevante: Êxito em processo judicial tributário de valor
relevante (parte 2). Disponível em < https://economia.estadao.com.br/fatos-relevantes/pdf/32030733.pdf >.

PORTAL UOL - ECONOMIA. Romi avança após autorização para levantamento de depósito judicial de R$89 mi. Disponível em < https://economia.uol.com.br/noticias/investing/2019/09/18/romi-avanca-apos-autorizacao-para-levantamento-de-deposito-judicial-de-r89-mi.htm?next=0001H3094U48N&cmpid=copiaecola >.

SINCONSETE/MG . Indústrias Romi retomam R$ 89 milhões do PIS e Cofins. Disponível em < http://www.contabilistassl.com.br/s-n/noticias-descricao.php?id_=OTQ2NzU0ODgwMTM=&o=fc9dc22ccbf2965c1a1d85a3cbd28b7350bdb810c1e057a784da89fe6bfb769aa23f5bc5b4ddf58276c13c4cb08b499dc9277c4de4570429963e77e6e9ebfc84 >.

 

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Sobre o autor

Marcos Relvas

Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUCC (1984) e mestrado em Direito pela Universidade de Franca - UNIFRAN (2004). Possui MBA em Gestão Empresarial pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS (2004). Publicou o livro Comércio Eletrônico Aspectos Contratuais da Relação de Consumo - Editora Jurua (2005). Foi Coordenador da pós-graduação em Direito da Universidade de Cuiabá - UNIC e Professor de Direito na graduação na Faculdade Afirmativo de Cuiabá e Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT. Foi Coordenador da pós-graduação geral da Faculdade Cathedral de Barra do Garças-MT e Professor de Direito na graduação. Tem experiência como advogado nas áreas do Direito Empresarial, Tributário e Direito Internacional Privado. Atualmente é consultor jurídico independente e presidente da Associação Brasileira de Contribuintes.


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